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Patentes

Tipos de Patentes:

De INVENÇÃO. É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de:
• Novidade;
• Atividade inventiva;
• Aplicação industrial.

De MODELO DE UTILIDADE (MU). É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático ou parte deste, que atenda aos requisitos de:
• Aplicação industrial;
• Apresente nova forma ou disposição;
• Melhoria industrial no seu uso ou em sua fabricação.

Para o requerimento da patente, atuamos junto ao INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, cuidando de toda a elaboração e acompanhamento processual.

Documentos necessários:

O pedido de patente deve conter:
• Procuração;
• Relatório do invento descrevendo a novidade, atividade inventiva e aplicação;
• Desenhos, amostra do invento ou fotografias.

A proteção poderá ser requerida internacionalmente, reivindicando-se a PRIORIDADE NACIONAL.

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