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Proteção de Nome Empresarial

A proteção de nome empresarial decorre do arquivamento da constituição da empresa e é elaborada junto à Unidade Federativa de jurisdição da Junta Comercial que o tiver procedido.

Para os Estados onde possuam filiais, não há necessidade da ampliação do nome empresarial.

Para os demais Estados é necessário o registro nas respectivas Juntas Comerciais.

Documentos necessários:

• Procuração;
• Contrato social e alterações;
• Cartão CNPJ.

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