assessoria empresarial e registro de produtos
São nomes, palavras e sinais visualmente perceptíveis que visam assinalar com exclusividade produtos e serviços.
Quanto ao tipo de apresentação, a marca pode ser:
Nominativa: É um nome simples ou composto (sem logotipo);
Figurativa: É um logotipo (sem nome);
Mista: Junção das anteriores (nome + logotipo);
Tridimensional: Constituída pela forma plástica de produto ou embalagem, que tenha capacidade autêntica em si mesma, dissociada de qualquer efeito técnico.
Quanto à natureza, a marca pode ser:
De produtos ou serviços: Para DISTINGUIR produtos ou serviços;
De Certificação: Para ATESTAR produtos ou serviços com determinadas NORMAS de qualidade, natureza, material etc;
Coletiva: Para IDENTIFICAR produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade.
Documentos necessários:
• O pedido de registro da marca deverá conter:
• Procuração;
• Cópia do Contrato Social, Ata de Constituição, ou prova legal de atividade;
• Cópia do cartão de CNPJ (MF). ou citar o número;
• Logotipo se for o caso;
• Relação dos produtos ou serviços.
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